Ouvidoria-Geral do Estado do Tocantins
search
busca
menu
menu
Institucional
keyboard_arrow_down
Histórico
Marco regulatório Estadual da Ouvidoria-Geral do Estado
Contatos
Atribuições
Registre sua Manifestação
keyboard_arrow_down
Orientações Gerais
Canais de Entrada
Contatos - Ouvidorias Setoriais
Legislação
keyboard_arrow_down
Leis Federais
Leis Estaduais
Relatórios
keyboard_arrow_down
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013
Painel de Monitoramento
Espaço do Ouvidor/a
keyboard_arrow_down
Prêmio Ouvidoria Destaque
Guia Metodológico da Carta de Serviços - 2021
Guia Metodológico de elaboração da carta de serviços - 2022
Cartilhas e Manuais
Modelo - Roteiro para elaboração de Plano de Ação
Modelo - Roteiro para elaboração do Relatório de Gestão - 2021
Diagnóstico das Ouvidorias 2021
Agenda Estratégica
keyboard_arrow_down
Realizações
Perguntas Frequentes
keyboard_arrow_down
1- O que é Ouvidoria Geral do Estado - OGE?
2- Quais os objetivos da OGE?
3- Quais são os compromissos da OGE?
4- Como é feito o processamento da demanda no âmbito da OGE?
5- Quem pode apresentar manifestação para a OGE?
6- A OGE resolve qualquer assunto?
7- Que tipos de manifestações são recebidas pela OGE?
8- Preciso me identificar?
9- Quais informações devem constar na manifestação?
10- Como faço para complementar minha manifestação, caso tenha interesse?
11- Em caso de necessidade, como faço para anexar um documento?
12- Em caso de correspondência a ser enviada para a OGE, existe um modelo padrão?
13- Como a OGE pode me ajudar?
14- Quanto tempo leva para a Ouvidoria resolver o meu problema?
15- Qual o horário de funcionamento para atendimento presencial e telefônico?
16- Como faço para acompanhar minha manifestação?
17- E se esquecer do número do protocolo ou da senha?
18- A OGE tem atuação perante os órgãos do Poder Judiciário?
19- Neste caso, onde podem ser feitas estas reclamações sobre o Judiciário?
20- A Ouvidoria também presta orientação aos cidadãos quanto a seus direitos e/ou as formas de garantir o respeito a eles? O ouvidor pode também assumir o papel de ‘advogado’ do cidadão?
21- A OGE recebe reclamações, sugestões e elogios sobre a atuação dos outros Poderes em âmbito estadual e municipal?
Coronavírus Tocantins
keyboard_arrow_down
COMITÊ GESTOR
Edital de Chamamento Público - Conselho de Usuário
Sites Relacionados
Ampliar a escuta e fortalecer os ouvidores no Governo do Tocantins são resultados da consolidação do Sistema de Ouvidoria
A administração estadual tem se empenhado em melhorar os canais de comunicação para facilitar o diálogo com a população
Notícias
FALE CONOSCO
Notícias
Ouvidoria-Geral do Tocantins apresenta nova identidade visual
Portal de Serviços
search
Buscar em todos os órgãos
Buscar apenas em OUVIDORIA
Certidão de Regularidade
PRESENCIAL
Esse serviço tem por objetivo a retirada de Certidão destinada a comprovar pendências junto ao Sistema de Acompanhamento de Convênios e Parcerias da Controladoria-Geral do Estado do Tocantins, relativa a recursos anteriormente transferidos. Certidões exigidas às Prefeituras e às Organizações de Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos, para comprovação de Regularidade de recursos anteriormente recebidos e para a liberação de recursos públicos por transferências voluntárias.
Registro de Denúncia
PRESENCIAL
Esse serviço refere-se à peça apresentada por qualquer pessoa, particular ou agente público, representação funcional e representações encaminhadas por órgãos ou entidades do Poder Público, noticiando à administração o suposto cometimento de irregularidade associada ao exercício de cargo. Podendo-se ocorrer das formas abaixo:Em face de Agente Público: é a comunicação, escrita ou verbal (a qual deverá ser reduzida a termo), realizada por órgãos, entidades ou pessoas, incluindo particulares, de fato supostamente constitutivo de infração disciplinar, cuja prática tenha se dado por servidor público do Estado do Tocantins, no desempenho de suas funções, ou, caso praticado na vida privada, tenha liame subjetivo com o cargo desempenhado pelo servidor, ou seja, passível de gerar, inequivocamente, reflexos para a Administração Pública, que possa, em tese, ensejar a instauração de Processo Administrativo de Disciplinar ? PAD ou outros procedimentos.Em face de pessoas jurídicas: é a comunicação, escrita ou verbal, realizada por órgãos, entidades ou pessoas, incluindo particulares, de ato lesivo praticado por pessoa jurídica em desfavor da Administração Pública Estadual, que possa, em tese, ensejar a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização ? PAR ou outros procedimentos.
Acesso aos Documentos dos Procedimentos de Responsabilização de Agentes Públicos e Entes Privados
PRESENCIAL
Esse serviço tem como objetivo o requerimento de cópia integral de processo administrativo pelo interessado e demais documentos necessários.
Recurso de 3ª Instância
PRESENCIAL
Esse serviço tem como objetivo fazer o registro de recurso na 3ª instância, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações-CMRI quando o pedido para respostas de pedido de acesso à informação tenha sido indeferido ou negado total ou parcialmente pelo Órgão solicitado e em 1ª Instância e 2ª Instância, conforme o Decreto Estadual nº 4.839/2013.A Lei nº 12.527/2011-Lei de Acesso à Informação, art. 15, prevê: ?No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência?. Parágrafo único: ?O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.?
Cursos de Capacitação
PRESENCIAL
Esse serviço tem por objetivo ofertar cursos aos servidores públicos ativos do Poder Executivo Estadual para capacitação com objetivo de auxiliar na correta aplicação dos recursos públicos. Atualmente contamos com o curso de suprimento de fundos e de Gestão e fiscalização de contratos administrativos.
Recurso de 1ª Instância
PRESENCIAL
Registro de recurso na 1ª instância, ao Gestor máximo do órgão ou entidade a qual foi dirigido o pedido, para respostas de pedido de acesso à informação, conforme o Decreto Estadual nº 4.839/2013. A Lei nº 12.527/2011-Lei de Acesso à Informação, art. 15, prevê: ?No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência?. Parágrafo único: ?O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.?
Últimas notícias
Notícias
today
22/02/2024
Reunião da Ouvidoria-Geral do Tocantins promove alinhamento estratégico para 2024 com ouvidores setoriais
Encontro serviu para expor plano de ação e eventos que visam fortalecer o diálogo com os tocantinenses
Notícias
today
08/11/2023
Governo do Tocantins promove curso sobre Lei de Acesso à Informação
Conteúdos sobre transparência pública e ouvidoria também estão no cronograma
Notícias
today
25/10/2023
CGE Tocantins promove 1º Encontro Estadual de Alinhamento do Sistema de Ouvidoria
O encontro aconteceu nesta terça-feira, 24, no auditório do Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar em Palmas
Notícias
today
25/09/2023
CGE Tocantins participa de discussões sobre a Lei Anticorrupção na 47ª Reunião Técnica do Conaci
O fortalecimento da aplicação da Lei Anticorrupção no Estado do Tocantins é uma prioridade do gestor da pasta, o que segue o alinhamento da Política de Governança Pública do Governo do Tocantins
Notícias
today
13/09/2023
Governo do Tocantins promove capacitação voltada para área de convênios e parcerias
As atividades foram realizadas por meio da Controladoria-Geral do Estado, contemplando 45 servidores e servidoras do Executivo Estadual
Notícias
today
02/09/2023
Controladoria-Geral do Estado promove visitas técnicas às ouvidorias setoriais do Executivo Estadual
Ação busca aprimorar os serviços de ouvidoria e atendimento de demandas aos usuários dos serviços públicos
Mais notícias
keyboard_arrow_up