Atribuições
a) orientar a atuação das demais unidades de ouvidoria dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual;
b) acolher e tratar as manifestações relativas aos órgãos e entidades do Poder Executivo, a partir de pleitos enviados pelos cidadãos, efetuando o registro e controle dos seus resultados;
c) propor a realização de estatísticas quanto ao nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo;
d) propor a capacitação e treinamento relacionados às atividades de ouvidoria;
e) coordenar o Serviço de Informação ao Cidadão e analisar as demandas registradas no Sistema SICTO do Poder Executivo;
f) assistir ao Secretário-Chefe na execução de suas atribuições, no que concerne a assuntos relativos à área de atuação da Ouvidoria Geral do Estado;
g) criar e disponibilizar relatórios gerenciais com informações pertinentes ao acompanhamento e controle dos prazos estipulados para a realização de diligências e/ou oferecimento de respostas;
h) propor a elaboração de atos normativos e de orientações, visando à a correção e prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público; e,
i) sugerir a celebração de parcerias e acordos com outros órgãos e entidades visando a otimização dos trabalhos de ouvidoria.